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NRs na Segurança do Trabalho: Conheça as mais importantes

A Segurança do Trabalho é o setor que se destina a colocar em prática, normas que previnam acidentes e que prezam pela integridade física do colaborador. 

A Segurança do Trabalho é o setor que se destina a colocar em prática, normas que previnam acidentes e que prezam pela integridade física do colaborador. Em junho de 1978, o Ministério do Trabalho estabeleceu as Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Medicina do Trabalho. Hoje, existem 37 NRs.

As Normas Regulamentadoras podem ser definidas como disposições e procedimentos técnicos relacionados à segurança e saúde do funcionário em determinada atividade ou função.

Nesta série de publicações, falaremos um pouco sobre cada uma delas, para que você fique por dentro de tudo. Serão publicações que abordarão duas ou até três NRs, para levar mais conhecimento para você.

NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma comissão, prevista pela legislação brasileira, formada por funcionários e por representantes do empregador eleitos, que tem como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais.

O principal objetivo da CIPA é inspecionar os ambientes de trabalho e apontar os possíveis riscos à saúde e segurança das pessoas. É uma comissão que deve solicitar, implantar e manter medidas preventivas que eliminem ou reduzam os riscos. 

Itens mais autuados: 

  • 5.23 – Reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido; 5.50 – Acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho; 
  • 5.6.4 – Exigência de um designado, na desobrigação de constituir CIPA para o estabelecimento; 
  • 5.14 – Manter disponível no estabelecimento toda a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA .

NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

EPI é uma sigla para Equipamento de Proteção Individual, que engloba todo dispositivo de proteção utilizado individualmente pelo trabalhador, com a intenção de protegê-lo de qualquer risco que o ambiente de trabalho possa fornecer à sua saúde. 

De acordo com a NR 6, a definição de EPI seria: “todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador que tem como finalidade protegê-lo de riscos ou ameaças à segurança e à saúde”.

O objetivo da NR-6 é definir os EPI, bem como as responsabilidades do empregador, do trabalhador e do Ministério do Trabalho e Emprego.

Itens mais autuados: 

  • 6.6.1.”b” – Cabe ao empregador exigir uso do EPI; 
  • 6.6.1.”e” – Cabe ao empregador substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado.

NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 

Trata-se de um programa exigido por lei para todas as empresas e empregadores que contratam empregados no regime CLT e exige a realização de exames periódicos relacionados ao exercício da função para qual o trabalhador foi empregado.

O objetivo da NR-7 é tornar obrigatória a elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, estabelecendo os parâmetros mínimos e diretrizes gerais.

Itens mais autuados: 

  • 7.4.1 “a” – Exigência de exame admissional; 
  • 7.4.3.1 – o exame médico admissional, deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades; 
  • 7.4.1 “b” – Exame periódico; 
  • 7.4.8 – Providências quando da ocorrência ou agravamento de doenças profissionais; 
  • 7.4.4.2 – Entregar a 2ª via do ASO ao trabalhador.

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