Sua empresa conhece todos os direitos e procedimentos a serem realizados quando um colaborador sofre um acidente de trabalho e sua possível indenização? A ocorrência de acidente de trabalho gera uma série de consequências, onde estas não se limitam ao pagamento dos dias afastados do trabalho e das despesas médicas decorrentes do acidente.
Estas consequências são espécies de dano, as quais devem ser ressarcidas, salvo as exceções contidas na lei.
O acidente de trabalho gera a possibilidade de dupla indenização ao empregado, uma paga pelo órgão que gerencia e recebe o seguro contra acidentes laborais e outra pelo empregador, quando agir com culpa ou dolo ou pela existência de atividade de risco.
Existem diversos tipos de acidentes de trabalho previstos na lei, e as organizações devem arcar com todos os custos e direitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nessas situações. Saiba mais durante a leitura!
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
De acordo com a CLT, existem três principais tipos de acidentes de trabalho. São eles:
- Típico;
- Atípico;
- De trajeto.
A seguir, vamos entender as características de cada um deles.
- Típico
Primeiramente, o acidente típico é um dos mais comuns de serem vistos no mundo corporativo. Ele é caracterizado por ocorrer no local de trabalho ou durante o expediente do trabalhador.
Normalmente, as causas mais comuns para este acidente estão relacionados a motivos como imprudência ou causas naturais como deslizamentos e enchentes.
2. Atípico
O acidente atípico ocorre em casos muito específicos quando há uma certa repetição das atividades exercidas no trabalho, de alguma forma, ligada ao ofício, como por exemplo: atos de agressão ou sabotagem e acidente durante os períodos destinados à alimentação e descanso.
3. De trajeto
Como seu próprio nome diz, ocorre durante o deslocamento do profissional de sua casa até a sede da empresa ou vice-versa.
Agora, independente do tipo de acidente, a empresa deve seguir um procedimento padrão previsto em lei para que o trabalhador tenha seus direitos garantidos e consiga se recuperar.
A indenização por acidente de trabalho considera quais danos?
Os tipos de danos da indenização por acidentes ocupacionais são:
- Danos morais;
- Danos materiais;
- Danos estéticos.
Confira como cada um funciona:
- Dano Moral
A indenização por dano moral é a mais conhecida. Para recebê-la é preciso sofrer um acidente de trabalho e comprovar que a empresa é a culpada por ele.
- Dano Material
Todos os gastos que terão que ser feitos para tratar a lesão causada pelo acidente ocupacional devem ser pagos pela empresa. Sendo assim, ela deverá custear:
- Consultas médicas;
- Cirurgias;
- Fisioterapia;
- Curativos;
- Medicamentos.
Para o trabalho conseguir essa indenização é preciso comprovar a culpa da empresa, e que os gastos são decorrentes do acidente.
- Dano Estético
A indenização por dano estético, é aquela que ocorre em acidentes que causaram mudanças estéticas no trabalhador.
Ou seja, quando há perda de órgãos, deformação ou cicatrizes dos mesmos, é possível que haja o pedido desse tipo de indenização. A indenização é calculada de acordo com a alteração estética.
Qual é o valor da indenização que a empresa precisa desembolsar?
O valor da indenização por acidente de trabalho é calculado de acordo com o tipo de danos citados no processo judicial.
Por exemplo, o cálculo da indenização por danos morais e estéticos leva em consideração fatores como danos à honra da pessoa, além da interpretação judicial.
Não existe uma tabela que define o pagamento desse tipo de indenização, mas há algumas determinações, como por exemplo, a respeito dos critérios considerados pelo juiz ao decidir o valor.
O que diz a CLT sobre o valor da indenização?
De acordo com o artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), 12 critérios são levados em consideração para calcular a compensação. Estes são:
“I – a natureza do bem jurídico tutelado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II – a intensidade do sofrimento ou da humilhação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
III – a possibilidade de superação física ou psicológica; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
IV – os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
V – a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VI – as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VII – o grau de dolo ou culpa; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VIII – a ocorrência de retratação espontânea; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
IX – o esforço efetivo para minimizar a ofensa; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
X – o perdão, tácito ou expresso; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
XI – a situação social e econômica das partes envolvidas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
XII – o grau de publicidade da ofensa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”.
Ainda conforme a CLT, o valor da indenização deve ser de até 50 salários da vítima, a considerar a gravidade da ofensa.
Conclusão
Por mais indesejáveis que sejam, os acidentes de trabalho são recorrentes em muitas empresas cujas atividades oferecem algum tipo de risco a seus trabalhadores.
Por isso, é necessário saber não somente os principais tipos de acidentes que seu negócio pode sofrer, mas principalmente quais são as medidas que devem ser tomadas para auxiliar o profissional lesionado e quais as possíveis indenizações.
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