A CIPA é uma das medidas de saúde que mais envolve o trabalhador no procedimento.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é muito importante no que se refere à segurança do trabalho dentro de uma empresa. Esse grupo possui o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
A CIPA é formada por alguns funcionários que ajudam a garantir a saúde e a segurança dos colegas. Não estamos falando de técnicos ou médicos especialistas em SST, mas sim de empregados comuns que decidiram dedicar um tempo de sua jornada para trazer melhorias ao ambiente de trabalho.
O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, ou CIPA, é uma comissão instituída por representantes de colaboradores e empregadores com o intuito de fazer a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, realizando a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
As principais atividades da CIPA são:
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva de problemas de saúde e segurança ocupacional, além de avaliar com certa frequência se as metas do mesmo estão sendo cumpridas.
- Criação de campanhas e eventos para a promoção da saúde e segurança do Trabalhador;
- Colaborar para o desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho, como PCMSO E PPRA;
- Requisitar ao empregador informações e cópias de documentos referentes à saúde e segurança dos trabalhadores.
Qual é o número de membros da CIPA?
A comissão precisa ter um número de representantes do empregador e dos empregados, o qual, observa o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, variável de acordo com a quantidade de empregados do estabelecimento.
Prepare as eleições dos membros
As eleições devem ser providenciadas em até 60 dias antes do término da última gestão.
Assim também, uma Comissão Eleitoral deverá ser criada para preparar o edital e as fichas de inscrição. Essas informações deverão ser divulgadas com no mínimo 45 dias antes do início dos trabalhos da CIPA. O fato deve ter ampla publicidade para que todos os trabalhadores possam participar.
Realize as eleições
As inscrições devem permanecer abertas pelo período mínimo de 15 dias. Quem se candidatar recebe um comprovante contendo data e assinatura de quem recebeu a inscrição.
A eleição deve decorrer em dia corriqueiro de trabalho na empresa, respeitando-se turnos e jornadas de todos.
Os votos são secretos e feitos com cédula de votação, assinadas nos versos pelos membros da Comissão Eleitoral, e inseridas em uma urna. Em seguida, os votos devem ser contados.
Escolha os representantes do empregador
Já que os representantes dos empregados já estão selecionados, é o momento de indicar quem vai representar o empregador, escolhendo os titulares e suplentes, em igual número, que estarão na CIPA.
Após essa definição, a empresa deve fornecer treinamentos em Segurança do Trabalho para todos os representantes da CIPA.
Como a Wayv pode me ajudar?
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