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Normas Regulamentadoras: Evite penalidades!

O que você faria se um agente fiscal estivesse agora mesmo em frente à sua empresa, para inspecionar suas condutas de segurança e medicina do trabalho? Por isso, você deve conhecer as Normas Regulamentadoras!

As Normas Regulamentadoras são regras para um ambiente de trabalho seguro. Essas orientações trabalhistas falam sobre procedimentos obrigatórios relacionados à saúde e à segurança do empregador. 

Sua empresa pode receber uma notificação caso algo não esteja dentro das conformidades, que é chamada auto de infração. Nela, o fiscal determina o que deve ser corrigido. Se nada for feito, começam as penalidades: quanto mais colaboradores, maior é a infração, mais cara é a multa aplicada.

O que é e do que trata as Normas Regulamentadoras?

As NRs são criadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Cada uma delas possui diretrizes, cujo objetivo é orientar as empresas sobre as melhores práticas de saúde e segurança do trabalho.

Seguir as Normas Regulamentadoras é fundamental para prevenir acidentes. Além disso, algumas das NRs são obrigatórias, o que significa que elas geram multas que custam caro às empresas infratoras.

As NRs possuem diversos critérios, e contam com uma norma específica sobre as medidas de fiscalização de todas elas. É disto que trata a NR 28, por exemplo. Ela aborda sobre a fiscalização de conduta das empresas, como também quais são as penalidades.

Quem deve seguir as Normas Regulamentadoras?

Todas as empresas que possuem empregados sob o regime da CLT devem seguir as Normas Regulamentadoras. Isso inclui empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e também os órgãos dos poderes legislativo e judiciário. 

Fiscalização

Quem faz as vistorias periódicas nas empresas é o fiscal do trabalho, levando em conta o ramo de atuação e a função desempenhada pelo trabalhador ao avaliar os critérios. Isso porque algumas NRs são bastante específicas e nem sempre se aplicam à empresa em análise. 

O prazo máximo para regularização é de 60 dias, mas, dependendo da condição, a empresa pode pedir prorrogação de até 120 dias. Porém, o pedido de prorrogação só vale se for solicitado até 10 dias depois da visita do agente fiscal.

Interdição

Há os casos em que o fiscal do trabalho observa que a situação de descumprimento é de risco à saúde ou integridade física do trabalhador. Neste caso, ele propõe a interdição do estabelecimento, máquina ou equipamento.

Penalidades

As penalidades aplicadas ocorrem de acordo com o que está disposto no Anexo I da NR 28, obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação de infrações, o Anexo II da NR 28. Assim:

  • Anexo I, sobre gradação de multas;
  • Anexo II, que elenca as possíveis infrações.

No Anexo II é possível observar que, para cada Norma Regulamentadora, há um quadro com quatro colunas:

  • 1ª coluna: o item da norma;
  • 2ª coluna: o código;
  • 3ª coluna: a gradação da infração (de 1 a 4);
  • 4ª coluna: o tipo da infração (“S”, de segurança do trabalho, ou “M”, de medicina do trabalho).

Use checklists eletrônicos para acompanhar os critérios das NRs

Acompanhar toda essa operação não é tarefa simples! É por isso que a automação é importante para as empresas que desejam se destacar no mercado. Afinal, é o que traz ainda mais segurança!

Agora que você já conhece a NR 28 e já pode otimizar as rotinas de prevenção da sua empresa, agende uma demonstração com a Wayv e alie-se à tecnologia para evitar penalidades e multas!

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