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LTCAT e Laudo de Insalubridade: Qual é a diferença?

Esse tema é interessante, pois não é muito difícil encontrar pessoas que confundem e consideram o LTCAT e o laudo de insalubridade a mesma coisa, porém eles são divergentes. 

O Laudo de Insalubridade é exigência do Ministério do Trabalho e Emprego. Por outro lado, o LTCAT é um documento criado pelo INSS para determinar se alguma atividade na empresa determina a possibilidade de aposentadoria especial.

O que é LTCAT?

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um parecer das condições ambientais a que o funcionário foi exposto, devendo, contudo, refletir a realidade no momento da vistoria.

Trata-se de um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às empresas, por meio do § 1º do art. 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

O laudo tem a função de dispensar a vistoria do INSS, no entanto, se incompleto, ou duvidoso ensejará a vistoria pela fiscalização.

O LTCAT é feito pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O que é Laudo de Insalubridade?

O Laudo de Insalubridade é um documento de origem trabalhista, cuja missão é verificar se os colaboradores de uma organização estão expostos aos agentes nocivos. Porém, a diferença é que este documento se baseia nos limites definidos na Norma Regulamentadora 15 (NR 15) e tem como base a definição de insalubridade presente no artigo 189 da CLT.

Ele deve ser elaborado e assinado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que especificará o adicional devido aos empregados expostos à insalubridade, quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

Qual é a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade?

Apesar de terem diferenças bem claras, muitos ainda confundem os dois documentos. O LTCAT tem função previdenciária e o Laudo de Insalubridade função trabalhista.

Outras diferenças entre eles são:

  • O LTCAT precisa ser atualizado todo ano e o Laudo de Insalubridade não possui prazo.
  • O LTCAT é elaborado de acordo com as normas do Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 e os do Laudo de Insalubridade estão presentes na NR 15;

Por fim, é importante ressaltar, que apesar do laudo de insalubridade e o LTCAT tratarem de agentes físicos, químicos e biológicos, nem todo agente que enseja o adicional de insalubridade é também considerado para fins de aposentadoria especial e vice-versa.

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